A questão titulada se mostra bem atual, na medida em que pertencemos a uma sociedade cada vez mais avessa aos costumes de inspiração cristã e paradoxalmente mais indiferente e até simpatizante de todas as formas de aberrações.
A vida em sociedade decorre do princípio de sociabilidade. Como bem dizia uma tradicional dama Paulista, “viver é estar juntos, olhar-se e querer-se bem”. Ora, isso só é verdadeiramente possível onde Jesus Cristo está presente na vida social. A sociedade ideal deve ter a Deus como centro, e os seus preceitos como fundamento das leis positivas.
Uma sociedade sadia deve assim buscar sua orientação no conjunto de princípios cristãos aplicados à vida social, que constitui a Doutrina Social da Igreja, a visão do mundo e das coisas segundo a Filosofia do Evangelho.
A ordem temporal abrange a vida humana, a cultura, o ensino, as artes, as comunicações sociais e tudo quanto o ser humano possa produzir. Essa ordem temporal sofre as consequências dos males atuais e se manifesta em muitos aspectos, contrária à vocação de santidade do homem e da mulher.
Nossos filhos e filhas ficam à mercê dessas influências nocivas, as famílias sofrem as agressões morais, psíquicas, espirituais e até físicas de fatores desestruturais e da violência que estão presentes ou que se instilam como vírus no tecido social, diante dos quais ficamos muitas vezes sem saber como nos defender.
A sociedade que menospreza os valores cristãos não está apta a proteger seus cidadãos. A vida em sociedade só pode desenvolver bem quando pautada pelo amor à Deus do qual decorre o amor ao próximo. Esse preceito de Jesus Cristo (cf. Jo 15, 17) está colocado acima de qualquer norma ou valor da sociedade humana (cf. 1 Cor 13, 1-3). Sem o princípio vital da caridade, a sociedade caminha para o caos e não pode estar longe do seu próprio fim.
Uma palavra final sobre a disciplina. O amor não exclui a disciplina. Tem ela importante papel na sociedade temporal como instrumento da justiça. O Catecismo da Igreja Católica (CIC) ensina que a justiça “nos dispõe a respeitar os direitos de cada um e a estabelecer nas relações humanas a harmonia que promove a equidade em prol das pessoas e do bem comum” (cf. 1807-2095).